Uma em cada sete mulheres, aos 40 anos, já passou por aborto no Brasil
A Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostra que uma em cada sete mulheres, com idade próxima aos 40 anos, já fez pelo menos um aborto no Brasil. O levantamento realizado em novembro de 2021 ouviu 2 mil mulheres em 125 municípios.
O estudo foi coordenado pela antropóloga e professora da Universidade de Brasília, Débora Diniz; professor visitante da Columbia University, Marcelo Medeiros; e professor da Universidade Estadual do Piauí, Alberto Madeiro.
Panorama
O levantamento indica que mais da metade (52%) do total de mulheres que abortou tinham 19 anos de idade ou menos, quando fizeram seu primeiro aborto. Deste contingente (abaixo de 19 anos), 46% eram adolescentes entre 16 e 19 anos e 6%, meninas entre 12 e 14 anos. Pele legislação, praticar sexo ou atos libidinosos com menor de 14 anos é considerado crime de estupro de vulnerável, independentemente de haver consentimento da criança, sob pena de prisão de 8 a 15 anos.
Nesta edição, a taxa de aborto mostrou queda no comparativo com as duas PNAs anteriores, realizadas em 2010 e 2016. Naquele ano, cerca de 10% das mulheres entrevistadas afirmaram ter feito pelo menos um aborto no decorrer de suas vidas, comparado com 13%, em 2016, e 15%, em 2010. A pesquisa concluiu que a queda pode ser explicada pela tendência crescente do uso de métodos contraceptivos reversíveis na América Latina e no Caribe.
Em 2021, 21% das mulheres que abortaram realizaram um segundo procedimento, chamado aborto de repetição. Entre elas, estão predominantemente mulheres negras.
Parte das entrevistadas (39%) usou medicamento para interromper a gestação. A pesquisa cita que o medicamento mais usado é um indicado para prevenção e tratamento da úlcera gástrica. Além disso, 43% das mulheres foram hospitalizadas para finalizar o aborto.
“Nessas situações, temos relatos traumáticos de perseguição, convocação da polícia, mulheres algemadas nos hospitais. Então, há impacto na saúde pública pela ocupação de leitos, na saúde das mulheres porque, por alguma razão, utilizaram medicamentos inseguros, indevidos ou foram para a clandestinidade em clínicas inseguras, ou porque não tem a informação sobre como é um aborto. Por isso, procuram os hospitais”.
A pesquisa indicou, ainda, que a gravidez não-planejada foi comum entre as mulheres no Brasil. Duas em cada três mulheres grávidas (66%) não havia planejado a gravidez. Débora Diniz aponta a educação sexual como parte da solução “para que esse último recurso, do aborto, não seja utilizado”.
Perfil
O levantamento mostrou que o perfil das mulheres que abortaram é semelhante de outras pesquisas: elas são de todas as idades do ciclo reprodutivo, religiões, escolaridades, raças, classes sociais, estado civil e regiões do país.
No entanto, a pesquisadora Débora Diniz confirma que “apesar de serem mulheres comuns, que estão em todos os lugares, há uma concentração maior no grupo das mais vulneráveis. São mulheres negras, indígenas, residentes no Norte e do Nordeste, com menor escolaridade e muito jovens”.
As 2 mil entrevistadas na PNA 2021 foram escolhidas aleatoriamente entre mulheres alfabetizadas, com idades de 18 a 39 anos e residentes em áreas urbanas. A metodologia da pesquisa usa uma questionário face-a-face com perguntas sociodemográficas, como idade, religião e renda.
Outro questionário com perguntas sobre aborto é preenchido pela própria mulher e depositado em uma urna lacrada. Os coordenadores da pesquisa entendem que a técnica para coletar informações sensíveis diminui a taxa de respostas falsas, por resguardar o anonimato das entrevistadas.
Aborto Legal
No Brasil, o aborto é legalizado em três circunstâncias: gravidez decorrente de estupro, se representar risco de morte materna e no caso de anencefalia fetal (não formação do cérebro do feto).
No entanto, na prática, o cenário tem sido diferente. A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, disse “que meninas e mulheres têm enfrentado barreiras para acessar o aborto, nas situações já previstas em lei”. Para ela, a consequência é que “quando o direito ao aborto é negado, por exemplo, a uma vítima de estupro, as evidências apontam que essa mulher vai fazê-lo de forma insegura, clandestina.”
Na avaliação da ministra, o Poder Executivo deve assegurar que todas as meninas e mulheres tenham seus direitos garantidos e “que tenham acesso a informações sobre esses direitos e como acessá-los”.
O Ministério das Mulheres lembra que, em 2013, foi assinada a Lei do Minuto Seguinte para viabilizar atendimento integral e multidisciplinar às vítimas de estupro nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). “Esse atendimento é fundamental para a prevenção de gravidez e de infecções sexualmente transmissíveis, entre outros cuidados de saúde física e psicossocial [da vítima]”, enfatiza a ministra Cida Gonçalves.
Todos hospitais credenciados ao SUS, que oferecem serviços de ginecologia e obstetrícia, devem realizar abortos nos casos previstos em lei. Entretanto, de acordo com o site Mapa Aborto Legal, apenas 42 hospitais realizavam o procedimento de fato, em setembro de 2022.
Em nota oficial enviada à Agência Brasil, o Ministério da Saúde declara que “está empenhado em fortalecer a Política de Atenção Integral à Saúde das Mulheres, a partir da ótica da inclusão e do diálogo sobre o contexto da saúde sexual e reprodutiva; e em fortalecer também a Rede Cegonha, que inclui o atendimento a mulheres em situação de abortamento”.
Daqui para frente
Em janeiro deste ano, o governo federal tornou sem validade a portaria do Ministério da Saúde que determinava ao médico a comunicação à polícia da justificativa para interrupção da gravidez, mesmo nos casos previstos em lei, e que também fossem preservadas as evidências do cometimento do estupro.
No mesmo mês, o governo brasileiro se desligou da Declaração do Consenso de Genebra sobre Saúde da Mulher e Fortalecimento da Família, assinada em 2020, por entender que representa uma posição das nações contra o aborto.
Para Débora Diniz a análise da ação que descriminaliza o aborto nas doze primeiras semanas de gestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), é urgente.
“Em uma democracia, os poderes Legislativo e Judiciário têm igual legitimidade para solução de uma violação de um direito fundamental, como é a saúde e a questão do aborto”, argumentou. “É sobre não prender. É sobre cuidar e prevenir. É sobre a vida, a dignidade, em particular da juventude vulnerável deste país”, finaliza a pesquisadora.