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Eleitores do DF têm até 8 de maio para regularizar situação eleitoral

Atenção, brasilienses! Termina no próximo dia 8 de maio o prazo para se regularizar com a Justiça Eleitoral. Apesar de o Distrito Federal não ter eleições municipais, o eleitor que não estiver em dia pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, matrículas em universidades, posse em cargos públicos ou recebimento de benefícios sociais. A regularização é necessária também para eleitores de outros estados que irão votar em 6 de outubro e deve ser feita junto ao respectivo tribunal eleitoral.

Serviços como emissão de primeiro título, regularização de título cancelado, atualização de dados pessoais e transferência de município ou local de votação só podem ser solicitados até essa data — quando ocorre o fechamento do cadastro para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito.

“O Distrito Federal não tem eleições municipais, mas é fundamental que pessoas maiores de 18 anos estejam regulares junto à Justiça Eleitoral porque podem ter algumas dificuldades na vida civil. Essa regularização deve ser feita até 8 de maio, porque o cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro”, afirmou o porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Fernando Velloso.

As vagas de atendimento presencial são limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral. Por isso, a recomendação é que o eleitor confira sua situação com a Justiça Eleitoral e, caso necessário, agende seu atendimento.

Atualmente, há 2.194.108 eleitores em situação regular no DF e 226.909 com título cancelado. No exterior, são 759.624 eleitores em dia com a Justiça Eleitoral e 84.559 com título cancelado.

Veja aqui o que levar no dia do atendimento

a) Documento oficial de identidade com foto, preferencialmente, ou certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria (frente e verso)

b) Comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente dos pais do requerente ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome)
– Obs.: Na impossibilidade de apresentação do comprovante de residência em nome próprio ou nos relacionados acima, o(a) interessado(a) poderá apresentar declaração , sob as penas da lei, de que não possui o respectivo comprovante.

c) Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito)
– Havendo pagamento de multa, o comprovante deve ser anexado ao requerimento na opção “Outros”

d) Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino que pertença à classe dos conscritos (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos)
– O alistamento é obrigatório a partir dos 18 anos, mas jovens eleitores de 16 e 17 anos podem tirar o título e exercer seu direito ao voto. Além disso, jovens de 15 anos também já podem se alistar e, se completarem 16 até a data do primeiro turno (6 de outubro), poderão votar no dia

Transferência e regularização

O eleitor que deseja transferir seu título, ou transferir o seu local de votação dentro da mesma cidade, deve, antes de tudo, consultar a sua situação eleitoral e relembrar se possui biometria coletada no cadastro da Justiça Eleitoral. Essa consulta pode ser feita pelo site e também no aplicativo e-Título.

Quem não tem a biometria, deve agendar o seu atendimento em qualquer cartório eleitoral do estado para coletar os dados biométricos e, então, pedir a transferência de município ou local de votação.

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