Aprovada primeira legitimação fundiária do DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou o primeiro processo de legitimação fundiária do DF – instrumento para resolver conflitos fundiários e regularizar ocupações informais consolidadas.

 Com a medida, o DF também inova no Brasil, tornando-se uma das primeiras unidades da Federação a utilizar a norma para agilizar a aquisição do direito real de propriedade dos ocupantes do imóvel. Pernambuco, Tocantins, Rondônia e São Paulo são os únicos outros estados que, até o momento, lançaram essa medida.

A área beneficiada foi o Condomínio Residencial Quintas Interlagos, no Setor Habitacional Estrada do Sol, no Jardim Botânico. O local possui 40,3 hectares, 196 lotes e uma população estimada em 633 pessoas. O decreto n° 45.030 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (3). A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Alinhamento

“Este é um grande e decisivo passo para a evolução da regularização fundiária no Distrito Federal”, afirma o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Marcelo Vaz. “A Seduh [Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação] vem realizando estudos para inovar cada vez mais e tornar a regularização fundiária mais célere e efetiva, alinhando-se às diretrizes nacionais.”

De acordo com o subsecretário de Apoio ao Licenciamento da Seduh, Samuel Araújo, quando se declara a legitimação fundiária, resolve-se o conflito fundiário. No caso específico do Condomínio Residencial Quintas Interlagos, a associação de moradores do local será responsável por dar sequência ao processo de regularização para, no final, registrar o imóvel em cartório e passar a matrícula para os ocupantes de cada unidade.

“Essa legitimação é histórica”, reforça o subsecretário. “Com esse instrumento, de fato, conseguimos avançar com a regularização, superando um problema que há muito tempo é um gargalo na regularização fundiária do Distrito Federal, que são esses conflitos pela terra.”

Aprovação

Mesmo com a legitimação fundiária, as ocupações informais ainda precisam do decreto emitido pelo governo para aprovar o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo urbano – operação que, nesse caso específico, já foi efetivada. “Os dois andam em conjunto; de não for aprovado o projeto urbanístico, não tem legitimação”, pontua Samuel Araújo.

Leis

A legitimação fundiária é um instrumento que, previsto na lei federal n° 13.465/2017, foi incorporado ao Distrito Federal pela lei complementar n° 986/2021, mais conhecida como a lei da regularização fundiária urbana (Reurb) no DF. A norma teve como objetivo principal garantir à população de baixa renda o direito à moradia com segurança jurídica e infraestrutura necessária.

O subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária da Seduh, Diego Porto, lembra que, antes da possibilidade de declarar a legitimação fundiária no âmbito da Reurb, a aquisição da propriedade era conferida mediante processo de usucapião, o que poderia levar anos.

“No entanto, após a lei complementar nº 986/2021, com a incorporação da aplicação de legitimação fundiária exclusivamente em casos de Reurb, foi possível acelerar o trâmite de obtenção de registro de imóvel”, explica. “Isso, consequentemente, facilita e acelera o processo de regularização.”

Etapas

O próximo passo para o registro da propriedade em nome dos ocupantes é a obtenção do Termo de Verificação de Obras ou do Termo de Compromisso de Execução de Obra, que, junto ao projeto de regularização fundiária aprovado, serão documentos integrantes da Certidão de Regularização Fundiária (CRF).

Assim que Seduh emitir a CRF, os responsáveis pelo Condomínio Residencial Quintas Interlagos poderão levá-la ao cartório para registro do parcelamento e dos direitos de propriedade aos ocupantes que participaram da legitimação fundiária.

Agência Brasília

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.