STF suspende julgamento de norma do CFM que proibiu assistolia fetal
Ex.Saúde, Presidente, Governo
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (31) o julgamento sobre a legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro, medida permitida pela legislação.

No início deste mês, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, derrubou a norma. Na sessão do plenário virtual iniciada na madrugada de hoje, a Corte começou a decidir se a liminar do ministro será referendada. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.
Apesar da suspensão, a derrubada da resolução do CFM continua em vigor. Não há data para retomada da análise do caso.
Até o momento, o placar de votação está 1 a 1. Além de Moraes, que votou para manter a própria liminar, o ministro André Mendonça divergiu e votou para validar a resolução do conselho.
Mendonça entendeu que o CFM tem atribuição legal para estabelecer protocolos de atuação médica.
“Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, justificou o ministro.
A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.
Alexandre de Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.
Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
Edição: Nádia Franco
Prisões desta sexta-feira foram feitas em nova investigação envolvendo ameaças contra o ministro e familiares. Em 2023, Moraes e o filho foram alvo de hostilidades no Aeroporto de Roma.
Plataformas teriam violado regulamento de proteção de dados. A empresa Meta nega a infração e diz que respeita a privacidade dos usuários.
Pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento da legalidade de norma do Conselho Federal de Medicina quando o placar estava em 1 a 1.
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Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Neste mês não houve o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em junho.
Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.
Com a reativação do serviço em caráter emergencial, a capacidade de transporte diário é de 30 mil passageiros. Em condições normais, a Trensurb transporta cerca de 110 mil pessoas nos dias úteis.
Moradores desabrigados e desalojados de Porto Alegre ficaram fora do primeiro lote de pagamento do benefício devido à demora no envio de dados.
Após dois dias de deliberações, júri anunciou que considerou Trump culpado em todas as 34 acusações contra ele. A unanimidade era necessária para qualquer veredicto.
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