Reparação da tragédia em Brumadinho inclui mais 5,4 mil atingidos
Ex.Saúde, Presidente, Governo
Nos meses de maio e junho, os valores da reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Vale chegaram para 2.364 pessoas. Elas foram incluídas no Programa de Transferência de Renda (PTR).

Outras 3.095 pessoas já tiveram aval para serem registradas como beneficiárias neste mês. Dessa forma, o direito de acesso aos recursos foi reconhecido para 5.459 novos atingidos. Os números foram divulgados nesta quarta-feira (3) pela Fundação Getulio Vargas (FGV), instituição responsável por administrar o PTR.
A tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, custou 272 vidas. Ao se romper, a barragem localizada em Brumadinho (MG) liberou uma avalanche de rejeitos, gerando impactos ambientais e socioeconômicos que afetaram milhares de pessoas em diferentes municípios mineiros da bacia do Rio Paraopeba. O PTR foi uma das medidas previstas no acordo global para reparação dos danos entre a mineradora, o governo de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
Ao todo, foram destinados R$ 37,68 bilhões para uma série de medidas pactuadas. O montante que cabe ao PTR foi fixado em R$ 4,4 bilhões. O objetivo do programa era substituir o pagamento do auxílio emergencial mensal que vinha sendo pago pela Vale às vítimas desde a tragédia. Esses repasses não se confundem com as indenizações individuais, que foram tratadas separadamente em outros acordos ou em ações judiciais.
A contratação de uma entidade independente para gerir o programa de transferência de renda foi uma solução apresentada pelo MPMG, MPF e pelo DPMG no curso das negociações do acordo global. As três instituições de Justiça levaram em conta as críticas dos atingidos. Eles se queixavam do poder que tinha a Vale para decidir quem teria direito ao benefício.
A FGV foi escolhida como gestora do PTR em 2021 por meio de um edital público lançado pelo MPMG, pelo MPF e pelo DPMG. Na época, a Vale garantia o auxílio emergencial mensal para cerca de 100 mil atingidos. Outros 30 mil chegaram a ter o pedido de inclusão negado. Também houve casos de atingidos que relataram a suspensão do benefício sem explicações.
Com a implantação do PTR, todas essas situações passaram a ser reavaliadas. A análise é feita pelo MPMG, pelo MPF e pela DPMG, que dão aval para novas inclusões e repassam os nomes à FGV. As três instituições de Justiça também recebem e avaliam novos cadastros. A FGV informa que, sob sua gestão, mais de 40 mil pessoas das cinco regiões da bacia do Rio Paraopeba foram incluídas no PTR. Somando aqueles que já eram beneficiários do auxílio emergencial pago pela Vale, há atualmente mais de 140 mil receptores de recursos do programa.
Valores e critérios
Quando a mineradora iniciou os repasses, o valor variava conforme a faixa etária: um salário mínimo por adulto, a metade dessa quantia por adolescente e um quarto para cada criança. Inicialmente, faziam jus ao benefício todos os moradores de Brumadinho, sem distinção. Nos demais municípios atingidos, o auxílio foi concedido a pessoas que residiam a até 1 quilômetro de distância da calha do Rio Paraopeba. Ainda no fim de 2019, ocorreu uma alteração: o critério para acesso ao benefício foi mantido, mas o valor foi reduzido pela metade para quem não residisse em comunidades diretamente afetadas pelo rejeito.
Com a implantação do PTR sob gestão da FGV, os valores não foram alterados. No entanto, o MPMG, o MPF e a DPMG reavaliaram o enquadramento nos critérios. Foram estabelecidas as poligonais, pelas quais se delimitou as comunidades que têm parte do seu território dentro do critério de 1 km da margem do Rio Paraopeba. Isso significa que se um povoado tiver algum ponto situado a essa distância, todos os seus moradores devem ser enquadrados como beneficiários.
Ao longo de 2023, a aprovação gradativa de novas poligonais permitiu a inclusão de milhares de atingidos no PTR. As três instituições de Justiça também mapearam no ano passado as comunidades tradicionais afetadas – como indígenas e quilombolas – e cadastraram seus integrantes no programa.
Edição: Graça Adjuto
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Programa de Transferência de Renda é uma das medidas previstas no acordo global para reparação dos danos firmado entre governo de Minas, mineradora e Justiça.
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