Justiça mantém obrigação da Enel de reduzir falta de luz em SP
Ex.Saúde, Presidente, Governo
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da concessionária de distribuição de energia elétrica Enel Distribuição São Paulo contra liminar que obriga a concessionária a reduzir suspensões de energia e a atender os consumidores com celeridade. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (11).

Segundo o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), com a negativa a Enel continua obrigada a não exceder – em todos os conjuntos elétricos, considerados de forma isolada – os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional relativos a eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção.
“A Enel deve ainda atender os consumidores de forma adequada mesmo nos dias críticos, informando aos clientes de maneira individualizada acerca da previsão de restabelecimento do fornecimento de energia e divulgando em seu site e nas contas os índices de qualidade de prestação do serviço”, diz o MPSP.
De acordo com a liminar, a Enel tem o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores. A determinação estabelece, também, que a empresa coloque um ser humano para falar com os consumidores em até 60 segundos nos canais de atendimento. O mesmo tempo vale para as respostas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
“Todas as exigências devem ser atendidas a partir deste mês. Caso descumpra o estabelecido pela Justiça, a empresa, responsável pela distribuição de energia em 24 cidades do Estado de São Paulo, estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões’, determina a Justiça.
Por meio de nota, a Enel disse que entende que a decisão invade a competência privativa da União e da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de legislar e regular a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. A companhia vai recorrer da decisão.
Edição: Kleber Sampaio
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Ministério Público afirma que a Enel continua obrigada a não exceder parâmetros fixados pelo regulador nacional relativos a eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção.
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