Justiça determina retirada de vídeo em que Lula pede votos para Boulos

Ex.Saúde, Presidente, Governo
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou nesta quinta-feira (2) a retirada do ar de vídeo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede votos para o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de outubro.
O magistrado atendeu a representação do diretório municipal do Partido Novo, que alegou propaganda eleitoral antecipada. O discurso de Lula foi feito em São Paulo durante evento pelo 1° de maio, Dia do Trabalhador, no estádio do Corinthians, no bairro de Itaquera, na Zona Leste da capital paulista.
Outros pré-candidatos acionaram a Justiça Eleitoral, uma vez que há regras que proíbem o pedido expresso de votos antes do início do período oficial de campanha eleitoral. Entre eles Marina Helena, do Novo. Também entraram com representação o deputado Kim Kataguiri (União) e o diretório municipal do MDB, partido do atual prefeito e pré-candidato à reeleição Ricardo Nunes.
Na decisão em que ordena a remoção do vídeo da internet, o juíz Almeida Sorci escreveu que “a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um ‘cabo eleitoral’ de considerável relevância”.
O vídeo com a declaração de Lula chegou a ser publicado na quarta (1°) na página do CanalGov no YouTube, mas foi removido no mesmo dia. O juiz deu 48h para que as imagens sejam removidas também do canal oficial do próprio Lula na plataforma de vídeos. O YouTube foi notificado a cumprir a decisão.
O magistrado, contudo, negou pedido do Novo para obrigar Lula a se abster de atos e declarações semelhantes no futuro. Ele escreveu que a legislação eleitoral já proíbe tais condutas, “cabendo ao Poder Judiciário analisar os casos concretos e aplicar, se o caso, as sanções cabíveis”.
Edição: Lílian Beraldo
Valor estimado em mais de R$ 2 bi vai para o Fundo dos Direitos da Criança. Ação entrou na Justiça em 2009 e deu prazo de 90 dias para matrícula de todas as crianças com até 6 anos na rede municipal.
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Governador Eduardo Leite disse que colapso aumentará nível do Rio Taquari. Moradores de cidades próximas estão sendo retirados das áreas de risco.
Contágio da gripe ocorre por meio de secreções das vias respiratórias da pessoa contaminada ao falar, tossir ou espirrar. Vírus também é transmitido de forma indireta pelas mãos.
Apresentação do documento deve ser feita na entrada da sala de prova, por meio de aplicativo oficial ou pela Carteira de Documentos Digitais do portal do governo federal Gov.br.
Na decisão, o juiz afirma que “a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro”.
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Como este é um ano eleitoral, prazo termina em 8 de maio. Só haverá prorrogação em caso de necessidade, em municípios que decretarem estado de emergência por causa das chuvas.
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