Decisão que pode ampliar alcance do foro privilegiado é adiada

Ex.Saúde, Presidente, Governo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista e, com isso, interrompeu um julgamento no plenário virtual da Corte que pode mudar o atual entendimento sobre a aplicação do princípio foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Até o momento, o julgamento, que começou na madrugada desta sexta-feira (29), tem dois votos favoráveis à ampliação do alcance do foro privilegiado.  
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saída de um cargo público com foro privilegiado por renúncia, não reeleição, cassação, aposentadoria, entre outros, só afasta a prerrogativa se o delito tiver sido praticado antes da investidura no cargo ou não tenha relação com o exercício da função.
Já se o crime tiver relação com a atuação funcional, a prerrogativa deverá se manter mesmo com afastamento posterior do cargo. Este voto foi seguidio integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar, antes do pedido de vista.
“Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado. Como já dito alhures, em atenção à garantia do juiz natural deve prevalecer a regra de competência prevista no texto constitucional no momento da eventual prática do fato criminoso”, escreveu Zanin em seu voto.
A ampliação do alcance do foro especial foi proposta pelo relator Gilmar Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.
“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu o ministro em seu voto.  
O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Ele, depois, foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.
“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”, observou Mendes em seu voto. Ele ainda argumentou sobre a necessidade de manter o foro, para fazer jus ao princípio constitucional.
“A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da Justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, escreveu.
O caso estava sendo julgado em plenário virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. Com o pedido de vista, o prazo para que Barroso devolva o processo com seu voto é de 90 dias.
A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da prerrogativa de foro que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Na época, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.
Com isso, após o fim de um mandato, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o exercício da função era automaticamente remetido a instâncias inferiores.
A análise do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
Brazão foi preso no último domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenário do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na época do crime, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas – a disputa fundiária em zonas controladas por milícias – também não têm relação com o mandato federal do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.
Somente por Brazão ser deputado federal é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.
O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve automaticamente tramitar na corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como do delegado Rivaldo Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Pela Constituição, o STF possui a competência para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Edição: Maria Claudia
Ao todo, 50 militares participaram da ação, com apoio de 13 viaturas. No final da noite, as chamas estavam controladas.
Até o momento, o julgamento, que começou na madrugada desta sexta-feira (29), tem dois votos favoráveis à ampliação do alcance do foro privilegiado.
“Um cessar-fogo imediato é o meio mais eficaz para aliviar o sofrimento em Gaza e garantir as medidas do TIJ”, salientou a Anistia Internacional em um comunicado.
Dois homens dispararam contra policiais militares, que revidaram, e mulher acabou atingida na cabeça, na última quanta-feira (27). Ela não resistiu aos ferimentos e morreu na noite de quinta-feira (28).
Observatório Sírio dos Direitos Humanos indicou que o ataque visou “depósitos de mísseis pertencentes ao Hezbollah libanês”, grupo fundamentalista xiita apoiado pelo Irã e que luta ao lado do regime sírio.
Louis Gossett Jr. faleceu na quinta-feira à noite, aos 87 anos, em Santa Monica, Califórnia. Ele foi premiado pelo desempenho no filme Oficial e Cavalheiro, de 1982.
Ampliação foi proposta pelo ministro em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho, suspeito da prática de “rajadinha” em seu gabinete. 
Nova unidade policial deverá investigar e abrir inquérito para defesa de agentes de segurança pública contra condutas que os coloquem em situação de risco.
Pior período da epidemia foi entre 18 e 24 de fevereiro, quando a cidade registrou 13.511 casos. Na última semana, no entanto, houve uma redução de 33% em relação à semana anterior.
Conheça nossos aplicativos nas lojas online da iTunes e Google

source

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.