AGU recorre ao STF para derrubar desoneração de setores e municípios

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A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quarta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. A estimativa de perda de arrecadação é de R$ 10 bilhões anuais.
No entendimento da AGU, a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.
“O governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais”, declarou Messias.
A ação também contesta a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.
Editada no final do ano passado pelo governo federal, a medida restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.
A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.
Em entrevista no início desta tarde, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que qualquer desoneração a um setor deve ser vinculada a alguma medida de compensação para manter a arrecadação. Tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal como a reforma da Previdência estabelecem essa obrigação.
“Vamos abrir uma discussão sobre o que é possível, não sobre aquilo que conflita com a reforma da Previdência, que tem uma cláusula fundamental que é a manutenção das receitas da Previdência para honrar os benefícios que o Estado tem que pagar”, disse o ministro. Segundo ele, a reforma da Previdência proíbe a “corrosão da base de arrecadação da cota [contribuição] patronal”.
Haddad deu a declaração antes de se reunir com o presidente Lula no Palácio do Planalto, para definir os últimos detalhes do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.
Em relação à redução da 20% para 8% da contribuição ao INSS, por parte das pequenas prefeituras, Haddad disse que o benefício aprovado pelo Congresso no fim do ano passado ocorreu “às margens” das negociações com a Confederação Nacional dos Municípios (CMN) e a Frente Nacional dos Prefeitos.
Na ação ajuizada pela AGU, o governo também pede a constitucionalidade do trecho da MP 1.202, editada no fim de dezembro, que estabelece limites para a compensação tributária de créditos com origem em decisões judiciais transitadas em julgado.
Segundo Haddad, o governo quer que o Supremo ateste a legalidade dos limites para as compensações para contestar a concessão de liminares contra o teto para o ressarcimento de tributos. “A declaração de constitucionalidade da compensação é importante para apressar os julgamentos em primeira instância e dar mais segurança para o Estado brasileiro com o que, de fato, podemos contar [em receitas]”, explicou o ministro.
Para este ano, o governo pretende arrecadar R$ 24 bilhões com a limitação das compensações tributárias. O mecanismo é essencial para a equipe econômica cumprir a meta de reforçar o caixa em R$ 168 bilhões neste ano para que as contas públicas fechem o ano dentro da meta de déficit primário zero, com margem de tolerância de R$ 28,5 bilhões para cima ou para baixo.
Edição: Juliana Andrade
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, argumenta que qualquer desoneração a um setor deve ser vinculada a alguma medida de compensação para manter a arrecadação.
Até o momento, as nove pessoas não foram identificadas. O procedimento é de inumação, pois permite que, caso seja do interesse das famílias, os corpos possam ser exumados e sepultados em outro local.
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