A Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que a isenção para as importações de até US$ 50 tem provocado um prejuízo muito grande para a economia e para a população. Em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montade que representou 4,4% do total de bens importados no ano passado.
“A importação de produtos de até US$ 50 atingiu um volume inexplicável, prejudicando tanto o comércio quanto a indústria brasileira. São mais de 1 milhão de pacotes que chegam por dia ao Brasil com esse valor de até US$ 50”, afirma o presidente da CNI, Robson Andrade. “Só na indústria, a estimativa é de que vamos perder 500 mil empregos, o que representa em torno de R$ 20 bilhões até o fim do ano”.
O presidente da CNI explica que as importações isentas de bens de consumo de pequeno valor (até US$ 50) levam à redução das vendas de mercadorias produzidas por empresas nacionais. Somente, no ano passado, a CNI estima que essa queda tenha sido de US$ 13,1 bilhões. Como menos vendas, representam menos produção e menos crescimento, a entrada de produtos importados dentro da chancela de isentos reduziu em 0,7% do PIB de 2022.
Além disso, o Brasil deixou de criar 466,3 mil postos de trabalho, não gerou R$ 20,7 bilhões em massa salarial (equivalente a mais de 15,6 milhões de salários mínimos) e também não arrecadou R$ 6,4 bilhões em impostos.
Para o presidente da CNI, a única solução é tributar esses produtos importados de até US$ 50. “Se a indústria brasileira paga hoje em torno de 40% ou 50% de impostos, é justa que quem importa também pegue os mesmos impostos. A solução é que haja uma isonomia tributária entre o produto importado e o produto nacional, de tal forma que o produto importado pague o mesmo imposto que a indústria nacional”, alerta Robson Andrade.
Conheça 4 fraudes usadas para ampliar isenção de tributos
A fraude é um dos grandes problemas da isenção dos importados de até US$ 50. Itens como cosméticos, vestuários, calçados e até máquinas e equipamentos têm sido divididos por peças separadas para não ultrapassar o valor a partir do qual há tributação.
Assim, os produtos ingressam no país em condição tributária muito mais favorável que a dos produtos fabricados dentro do Brasil. Importados, que deveriam pagar pelo menos Imposto de Importação e IOF, ingressam sem pagar nada, enquanto os nacionais pagam IPI, ICMS e PIS/Cofins. E mesmo se os importados passarem a pagar ICMS, com a adesão das empresas estrangerias ao programa Remessa Conforme, ainda terão vantagem frente aos nacionais.
A indústria brasileira avalia que a Receita Federal não possui contingente de funcionários suficiente para fiscalizar todas as remessas internacionais que chegam ao Brasil, por isso há indícios de que algumas plataformas estrangeiras de comércio eletrônico têm burlado a legislação brasileira de importação de produtos de pequeno valor para ter isenção, indevida, de tributos.
As principais fraudes utilizadas:
- Adulteração de documentação fiscal: enquadramento do remetente como pessoa física, ainda que a venda tenha sido feita por pessoa jurídica, e subfaturamento dos bens importados, para não ultrapassar o limite de isenção de US$ 50
- Fracionamento das mercadorias em diversos pacotes, também para não ultrapassar o limite de isenção de US$ 50
- Triangulação, que consiste no envio dos bens para um destino intermediário antes de chegar ao Brasil, com o objetivo de dificultar a fiscalização
- Uso de intermediadores financeiros brasileiros, como forma de evitar o pagamento de 5,38% de IOF sobre compras internacionais
Agência de notícias da indústria