MPF denuncia esquema de corrupção na liberação de licenças no Galeão
Ex.Saúde, Presidente, Governo
A Justiça Federal no Rio de Janeiro recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma ex-servidora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por corrupção passiva, e contra um despachante aduaneiro, por corrupção ativa. Ambos os denunciados são acusados de favorecerem empresas por meio da liberação de licenças de importação no posto da Anvisa no terminal de cargas do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro.

Segundo a denúncia, as investigações iniciaram-se no ano de 2014, em São Paulo, e tanto a Polícia Federal como a corregedoria da Anvisa identificaram um esquema de práticas ilícitas envolvendo agentes públicos e privados no Porto de Santos. A apuração levantou fortes indícios de que teria ocorrido o favorecimento de, ao menos, duas empresas de importação na liberação de suas mercadorias.
Após a descoberta do esquema, a Anvisa iniciou processo administrativo disciplinar contra diversos fiscais sanitários do Porto de Santos e, a partir daí, algumas empresas, suspeitas de obterem vantagens ilegais, migraram suas operações para o Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro.
“Este fato fez com que se aprofundassem as investigações em solo fluminense e, ao final, revelaram que as empresas tinham conhecimento de que uma então servidora da Anvisa oferecia no Rio do Janeiro os mesmos serviços ilícitos antes oferecidos em Santos”, informou o MPF.
As apurações também mostraram que a acusada atuava em conluio com dois despachantes aduaneiros e vinha recebendo propinas frequentes, com o propósito de agilizar o processo administrativo de liberação de importações para as duas empresas.
Segundo o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, a acusada manipulava o procedimento interno de distribuição de requerimentos de importação, forçando a distribuição para si dos pedidos de licença de importação sempre das mesmas empresas, em desacordo com as normas da repartição.
Além disso, foi observado que a então servidora analisava e concluía os procedimentos de licença de importação de forma excepcionalmente rápida, sem justificativa de urgência. A investigação interna da Anvisa demonstrou que, enquanto a acusada levava apenas 1 dia, ou até horas, para deferir os requerimentos de licença, outros servidores, para o mesmo tipo de produto, levavam, em média, de 20 a 30 dias.
O aprofundamento da investigação também revelou que a acusada recebia recursos de fontes diversas, o que não era compatível com a posição de servidora pública. Além disso, os valores depositados coincidiam com os períodos de concessão das licenças às referidas empresas.
Edição: Fernando Fraga
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