STF retoma julgamento sobre validade do trabalho intermitente

Ex.Saúde, Presidente, Governo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.
Os três processos que tratam da questão são julgados em sessão virtual, que será finalizada no dia 13 de setembro. O julgamento foi suspenso em 2020.
Até as 20h30 desta sexta-feira, o placar da votação era de 3 votos a 2 para manter a validade da modalidade de trabalho intermitente. Os votos foram proferidos na ação protocolada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo. 
Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela validade do modelo. O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.
A questão também é julgada nas ações protocoladas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Nessas ações, o placar está 2 a 1 a favor do trabalho intermitente.
Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. 
Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
Edição: Fernando Fraga
Presidente enfatizou que debate de ideias deve ser feito em um ambiente de respeito e condenou a difusão do ódio e deslegitimização da vontade popular.
Trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado.
Avião caiu com 62 pessoas na cidade de Vinhedo (SP) em agosto. Investigadores afirmam que piloto e co-piloto comentaram sobre falha em áudio obtido nas gravações da cabine. 
Decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, por unanimidade, durante julgamento virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
“O presidente considera insustentável a manutenção do ministro no cargo considerando a natureza das acusações de assédio sexual”, informou o Planalto, em nota.
Por meio de decisão individual, ministro rejeitou ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para dar nova intepretação para regra, que foi aprovada pelo Congresso na Emenda Constitucional 133/2024.
São eles: Iara Balduíno e Luciana Barreto, da TV Brasil; Cibele Tenório e Victor Ribeiro, da Rádio Nacional; Beatriz Arcoverde, da Radioagência Nacional; e Juliana Cézar Nunes, da Agência Brasil.
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República empregará cerca de 600 integrantes para garantir a segurança das autoridades durante o desfile cívico-militar.
Na prática, decisão da Conitec significa que o betadinutuximabe passará a integrar rol de medicamentos custeados e distribuídos na rede pública de saúde.
Em maio deste ano, o ministro Toffoli havia decidido pela suspensão. A PGR recorreu e a Segunda Turma da Corte decidiu rever a decisão do ministro e manter os processos contra o empresário.
Conheça nossos aplicativos nas lojas online da iTunes e Google

source

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.