Anac quer punir passageiro indisciplinado
Ex.Saúde, Presidente, Governo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai abrir consulta pública para nova norma sobre a punição de passageiros que cometerem atos de indisciplina que comprometa, viole, desrespeite a segurança do voo, que afete a ordem e também a dignidade das pessoas que estejam na aeronave ou no aeroporto.

A consulta pública inicia nos próximos dias, após a publicação da norma no Diário Oficial da União, e estará aberta por 45 dias. Esse prazo poderá ser eventualmente prorrogado. A expectativa da Anac é que em até sete meses a norma esteja em vigência. Qualquer cidadão, empresa, órgão público ou entidade não governamental poderá se manifestar.
As punições terão caráter administrativo e serão gradativas, conforme o ato cometido pelo passageiro. As companhias aéreas poderão estabelecer sanção leve, baixa, média, grave ou gravíssima.
Conforme nota da agência, “essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes.” Para a Anac, “com a nova regulamentação, a agência sinaliza claramente que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil.”
A norma vai considerar gravíssima, por exemplo, ato do passageiro que ponha em risco a segurança do voo. Nesse caso, o cliente indisciplinado poderá ficar 12 meses sem poder voar em qualquer voo doméstico regular de companhias aéreas brasileiras.
Além dessa punição, a norma prevê outras medidas como advertência, contenção física de passageiros, acionamento da polícia, e quebra de contrato sem a exigência de providenciar outro voo para clientes punidos com mais gravidade.
“Um ato no aeroporto pode não ter as mesmas consequências se for a bordo da aeronave”, diferencia Giovano Palma, superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac. Segundo ele, passageiros punidos terão “garantia de defesa e amplo processo legal.”
As companhias compartilharão informações sobre eventuais punições e cliente envolvido.
Esses clientes poderão recorrer contra a decisão da empresa. A Anac deverá ser informada imediatamente de casos de punição e de recurso, e poderá intervir se a companhia aérea não estiver cumprindo corretamente a norma.
Conforme a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), no ano passado, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aviões ou nos aeroportos, uma média de dois casos por dia.
“Isso não é uma exclusividade brasileira”, assinala Luiz Ricardo De Souza Nascimento, um dos quatro membros da diretoria colegiada da Anac e responsável por relatar a norma naquela instância.
O diretor defende a adoção de regras mais rígidas na aviação contra passageiros indisciplinados e acredita que a norma é “uma regulação digna da aviação brasileira.” Em sua opinião, não é possível “permitir que fatos dessa natureza prejudiquem outras pessoas e possam levar, em caso extremo, à insegurança da aviação.”
Nascimento ressalta que a criação de normas pela Anac está prevista na Lei do Voo Simples (Lei nº 14.368/2022). A lei, que modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica, descreve que “a autoridade de aviação civil regulamentará o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.”
Conforme o código, “a pessoa transportada deve sujeitar-se às normas legais constantes do bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do serviço.”
Edição: Carolina Pimentel
Sanções poderão variar de advertência, quebra de contrato até proibir clientes de viajar por um ano em voos nacionais. Consulta pública ficará aberta por 45 dias.
Medida foi publicada no mesmo dia da decisão do STF a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Pelo segundo mês consecutivo, as notificações de feminicídios tiveram queda no estado. Segundo SSP, em maio deste ano a polícia atendeu 18 casos.
Pela proposta, serão prorrogados por pelo menos 180 dias os prazos para conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais e para realização de sessões de defesa de teses.
Processo foi retirado da sessão virtual, após voto do ministro Luis Felipe Salomão, que é relator do caso. Não há data prevista para a retomada do julgamento.
Corte Eleitoral é composta por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.
Presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que a área econômica do governo e o Congresso Nacional chegaram a um acordo sobre as duas questões.
Medida vale para profissionais investigados por fazerem assistolia fetal para a interrupção de gravidez.
Conheça nossos aplicativos nas lojas online da iTunes e Google