STF retoma julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal
Ex.Saúde, Presidente, Governo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de 5 votos a 3 favoráveis à descriminalização.
Além de Toffoli, faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vai votar por ter entrado na cadeira da ministra Rosa Weber, que já se manifestou sobre a questão e votou a favor da descriminalização.
A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Em 2015, no início do julgamento, os ministros passaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de todas as drogas, mas os votos proferidos ao longo do processo restringiram a liberação do porte somente de maconha.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário.
Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Edição: Marcelo Brandão
Trâmites para extradição para o Brasil dependem de pedido formal pelo Judiciário e são de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque esta é a vontade do legislador”, disse o presidente do STF na retomada do julgamento sobre descriminalização do porte da droga.
Serão beneficiadas a Universidade Federal do Ceará, a Universidade Federal do Cariri , a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.
Presidente ainda criticou as desonerações e a autonomia do Banco Central. “Autonomia para servir quem, para atender quem?”.
A Corte também vai definir a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O exame avalia aprendizados, competências, habilidades e saberes de jovens e adultos no processo escolar ou extraescolar que não concluíram o ensino fundamental na idade adequada.
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