Justiça nega recurso do Dr. Jairinho para retornar à Câmara do Rio
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Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio negou recurso impetrado pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, réu pela morte do enteado Henry Borel, de 4 anos, à época do crime, para tentar reaver o mandato na Câmara dos Vereadores do Rio. 

Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Jaqueline Lima Montenegro escreveu que “a sentença não merece reforma. O apelante pretende a anulação do decreto legislativo, que declarou a perda de seu mandado como vereador, por quebra do decoro parlamentar, no contexto do caso Henry Borel”.
A magistrada diz ainda que conforme está nos autos, “a tese trazida pelo recorrente é de ilegalidade do processo ético-disciplinar por conta da violação do princípio da presunção de inocência, porque, embora tenha seu nome envolvido no homicídio de Henry Borel, não tem contra si sentença penal condenatória”.
A desembargadora explicou também, em sua decisão, o motivo de negar o pedido feito pela defesa de Jairinho. “Não tem razão o impetrante. Primeiramente é preciso que se diga que as instâncias penal, civil e administrativa são independentes, de modo que, como muito bem lembrado pelo Ministério Público, o mesmo fato está sujeito a diferentes apreciações, que podem, por óbvio, resultar em diferentes responsabilidades, conforme se colhe da legislação específica de cada esfera de averiguação”.
Cassação
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Edição: Aécio Amado
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