Prazo de adesão ao desenrola Brasil não é prorrogado, informa Fazenda
Ex.Saúde, Presidente, Governo
O Ministério da Fazenda informou que a que prorrogação da Medida Provisória (MP) 1.211/2024 que “altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, por 60 dias não significa a prorrogação do programa.

Segundo nota divulgada pela pasta a decisão do Congresso Nacional é “um procedimento padrão”: “a prorrogação automática da vigência da MP não altera a data de encerramento do programa, que foi fixada em lei”.
Dessa forma o prazo para adesão de pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham dívidas de até R$ 20 mil, encerrou nessa segunda-feira (20).
De acordo com a Secretaria de Comunicação do governo federal, 15 milhões de pessoas da faixa 1 foram beneficiadas pelo programa, somando R$ 52 bilhões em dívidas. Os inadimplentes negativados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 tiveram acesso a descontos médios de 83%.
O programa permitiu que o saldo negociado seja quitado sem entrada e em até 60 parcelas. Também é possível reunir mais de uma dívida com diferentes credores em um único lado devedor para negociação.
Edição: Denise Griesinger
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Segundo o ministério, portaria do Congresso publicada hoje no DOU para prorrogar a MP que institui o programa é “procedimento padrão” e não altera prazo de adesão, encerrado ontem.
A maioria permanece concentrada na faixa de pessoas com idade dos 20 aos 29 anos, seguida pelas faixas dos 30 aos 39 anos, dos 40 aos 49 anos e dos 50 aos 59 anos.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 15 milhões de pessoas da faixa 1 já foram beneficiadas pelo programa, somando R$ 52 bilhões em dívidas.
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